Questão FC419100
O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláus
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2022
O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláusula com a estimativa de que fossem colhidas duas toneladas do cereal, mas que a variação, para cima ou para baixo, seria desprezível para os contratantes.
Por uma combinação de fatores climáticos, a safra foi a maior já vista em todos os tempos, chegando a vinte toneladas. Além disso, devido a confrontos internacionais, o preço das commodities agrícolas disparou no mercado.
A cooperativa, então, ajuíza ação revisional alegando que, neste caso, os juros seriam elevados em mais de 100%, o que, inclusive, demonstraria o enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Nesse caso, a demanda deverá ser julgada:
- improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;
- procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
- procedente, com base no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a prova da manifesta desproporção entre as prestações. Nesse caso, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
- procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, isto é, o contrato será desfeito e o valor emprestado deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso;
- improcedente quanto ao pedido revisional, eis que inviável diante do contrato firmado, mas procedente quanto ao pedido in rem verso para evitar o enriquecimento sem causa. Em consequência, o valor do mútuo deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: a ação deve ser julgada improcedente. A revisão contratual por onerosidade excessiva exige evento superveniente, extraordinário e imprevisível que torne a prestação excessivamente onerosa, afastando os riscos ordinários do negócio.
No caso, as partes pactuaram expressa cláusula estimativa (duas toneladas, variação desprezível), assumindo o risco da produção e do preço da commodity. A excepcional alta de safra e preços integra os riscos normais do mercado agrícola e não configura hipótese de imprevisão apta a reequilibrar o contrato.
Assim, não há fundamento para reduzir a contraprestação nem para reconhecer enriquecimento sem causa, sendo incabível a revisão pretendida, conforme entendimento consolidado do STJ.
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