FC ConcursosFC Concursos

Questão FC419101

Considere os seguintes atos e fatos jurídicos: I) impenhorabilidade do bem de família; II) legitimidade do agente de garantias para execução e para ações judiciais que envolvam dis

Questões Envolvendo Diversos Assuntos

FGV · 2025

Considere os seguintes atos e fatos jurídicos:

 

I) impenhorabilidade do bem de família;


II) legitimidade do agente de garantias para execução e para ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido; e


III) direito de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado.

 

Sobre o tema, é correto afirmar que:

  1. a oponibilidade a terceiros depende do registro do título correlato em todas as hipóteses, mas em nenhuma delas terá eficácia constitutiva;
  2. a oponibilidade a terceiros depende do registro do título nas hipóteses II e III, ao passo que, na hipótese I, o registro será constitutivo;
  3. nas hipóteses II e III, o registro do título é constitutivo do direito, ao passo que, na hipótese I, o registro apenas tornará o direito oponível a terceiros;
  4. em nenhuma das hipóteses o registro terá eficácia constitutiva e a oponibilidade do título dependerá de registro apenas nas hipóteses II e III;
  5. em nenhuma das hipóteses o registro terá eficácia constitutiva e a oponibilidade do título dependerá de registro apenas na hipótese III.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Certo. Na hipótese I, a impenhorabilidade do bem de família decorrente da Lei n.º 8.009/1990 produz efeito legal independentemente de registro: a proteção decorre da lei (art. 1º) e não exige ato registral para sua constituição.

Na hipótese II, a figura do agente de garantia foi prevista em lei (art. 853‑A do CC, Lei n.º 14.711/2023); a garantia pode ser levada a registro para publicidade, mas o registro não é condição para a existência do poder do agente, ou seja, não tem eficácia constitutiva.

Já na hipótese III, o direito de preferência do locatário decorre da Lei do Inquilinato (art. 27) e somente se torna oponível a terceiros mediante a averbação/registro previstos no art. 33 da Lei n.º 8.245/1991. Assim, o registro é necessário apenas para a oponibilidade nessa hipótese.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo