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Questão FC419109

Melquíades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistem

Questões Envolvendo Diversos Assuntos

FGV · 2023

Melquíades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistema nervoso central, a fim de permitir oportuna ressuscitação, caso a ciência avance a esse estágio; (ii) reprodução assistida post mortem, com parceira previamente indicada para implantação de embriões excedentários; e (iii) doação de órgãos para transplante.

Exigem-se de Melquíades, para cada uma dessas providências, as seguintes formalidades:

  1. para a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;
  2. testamento ou documento análogo para a criogenia e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida; já para a doação de órgãos, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  3. testamento ou documento análogo apenas para a criogenia; já para a doação de órgãos e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  4. para todas, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  5. para todas, é necessário testamento ou documento análogo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que, para doação de órgãos e criogenia, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, apurada pelas provas disponíveis (inclusive declarações de familiares); já para a implantação de embriões em reprodução assistida post mortem exige‑se testamento ou documento análogo.

Quanto à criogenia, não há formalidade específica prevista em lei exigindo testamento: admite‑se a preservação do corpo observada a vontade manifestada em vida, conforme entendimento jurisprudencial (REsp 1693718-RJ).

Para a doação de órgãos pós‑morte, a Lei nº 9.434/1997 prevê que a retirada depende de autorização do cônjuge ou parente maior, observada a linha sucessória até o segundo grau, sendo firmada por duas testemunhas na verificação da morte.

Na hipótese de reprodução assistida post mortem, normas administrativas e o Provimento do CNJ exigem termo de autorização prévia específico do falecido, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, para uso do material biológico.

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