Questão FC449366
Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FADESP · 2017
Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que
- os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais.
- os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prazos prescricionais e decadenciais dos créditos tributários ali previstos, são constitucionais porque previstos em Lei Ordinária.
- é a Lei Ordinária que tem competência para prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
- é a Lei Complementar, e não a Lei Ordinária, que tem competência para prever prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária, daí porque a Lei nº 8.212/1991 teve seus artigos 45 e 46 declarados inconstitucionais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no art. 146, III, b, atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais da legislação tributária, incluindo prescrição e decadência.
Isso significa que é vedado à lei ordinária fixar prazos prescricionais ou decadenciais em matéria tributária, sob pena de inconstitucionalidade.
Embora o Código Tributário Nacional (CTN — Lei nº 5.172/1966) seja formalmente ordinário, foi recepcionado com status de lei complementar, servindo de parâmetro para esses prazos.
Os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, ao dispor sobre prazos de prescrição e decadência para contribuições previdenciárias, foram declarados inconstitucionais por usarem instrumento inadequado.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 8, reafirmando que apenas lei complementar pode regular prescrição e decadência tributárias.
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