Questão FC449373
Sobre a remuneração do serviço de iluminação pública é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2019
Sobre a remuneração do serviço de iluminação pública é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que
- os Municípios podem instituir em leis próprias as Taxas de Iluminação Pública.
- o STF julgou inconstitucionais as leis municipais que criam as CIP/COSIP – Contribuição de Iluminação Pública – porque entende que elas servem para cobrar valores por serviços públicos divisíveis.
- a Súmula Vinculante 41 estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser cobrado através de contribuição.
- a Súmula Vinculante 41 estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula Vinculante nº 41 fixa o entendimento de que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Isso decorre da natureza jurídica das taxas: exigem prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia que seja individualizável e gere benefício direto e específico ao contribuinte.
A iluminação pública presta utilidade de caráter coletivo, indivisível e inespecífica, impossível de vincular a um sujeito ou de mensurar contraprestação individual. Por essa razão não preenche o requisito constitucional da taxa.
Assim, a Súmula Vinculante orienta que a cobrança deve ocorrer por outros instrumentos fiscais compatíveis com a indisponibilidade de contraprestação individual, sendo posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
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