Questão FC449374
A empresa Canoas – concessionária de transporte hidroviário de passageiros do Estado do Pará – iniciou suas atividades no exercício de 2018, com sede em um imóvel cedido pela União
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2019
A empresa Canoas – concessionária de transporte hidroviário de passageiros do Estado do Pará – iniciou suas atividades no exercício de 2018, com sede em um imóvel cedido pela União Federal, e recebeu, em 2019, o carnê de IPTU. Inconformada com a cobrança, procurou um advogado, que impugnou a cobrança, alegando tratar-se de caso de imunidade recíproca. Neste caso, cabe ao procurador municipal se manifestar
- pelo deferimento da impugnação, porque, na forma do art. 150, IV da Constituição Federal, o IPTU da forma como cobrado, importa em desatenção ao Princípio do não-confisco.
- pelo indeferimento da impugnação, porque, de acordo com entendimento firmado pelo STF, em regime de repercussão geral, é possível a cobrança de imposto municipal sobre terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.
- pelo deferimento da impugnação, porque, na forma do art. 152 da Constituição Federal, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- pelo indeferimento da impugnação, porque na forma do art. 150, VI da Constituição Federal, a imunidade recíproca, que alcança a administração indireta, compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Deve o procurador municipal manifestar-se pelo indeferimento da impugnação. O entendimento consolidado do STF, em regime de repercussão geral (ex.: RE 601720 e RE 599176), permite a cobrança de IPTU sobre imóvel público cedido a empresa privada ou sociedade de economia mista que explora atividade econômica.
A imunidade recíproca protege o patrimônio, renda e serviços entre entes federativos, autarquias e fundações públicas vinculadas às suas finalidades essenciais. Não alcança pessoa jurídica de direito privado que ocupa o bem público para fins econômicos ou mediante contraprestação.
Assim, ainda que o terreno seja de titularidade federal, a empresa ocupante responde pelo tributo. Pelo exposto, recomenda-se o indeferimento da impugnação administrativa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em