Questão FC449376
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Fed
Leis Complementares Federais Tributárias
FADESP · 2022
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.
Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
- não haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
- o ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
- não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- no caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
- haverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização. Trata‑se de regra constitucional prevista no Art. 155, §2º, X, b da CF e consolidada pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
O conceito-chave é o destino da mercadoria: se ela sai de um Estado com o fim de ser industrializada ou revendida em outro Estado, não há incidência do ICMS nessa operação interestadual. A finalidade afasta a tributação nesse nível para evitar dupla tributação e não prejudicar a circulação inter-regional de insumos estratégicos.
Em suma, quando a operação interestadual envolve esses produtos e tem natureza de insumo ou comercialização em outro Estado, aplica‑se a não incidência prevista constitucionalmente e na Lei Kandir.
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