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Questão FC449376

Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Fed

Leis Complementares Federais Tributárias

FADESP · 2022

Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.

 

Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:

  1. não haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
  2. o ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
  3. não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
  4. no caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
  5. haverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando esses bens são destinados à industrialização ou à comercialização. Trata‑se de regra constitucional prevista no Art. 155, §2º, X, b da CF e consolidada pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

O conceito-chave é o destino da mercadoria: se ela sai de um Estado com o fim de ser industrializada ou revendida em outro Estado, não há incidência do ICMS nessa operação interestadual. A finalidade afasta a tributação nesse nível para evitar dupla tributação e não prejudicar a circulação inter-regional de insumos estratégicos.

Em suma, quando a operação interestadual envolve esses produtos e tem natureza de insumo ou comercialização em outro Estado, aplica‑se a não incidência prevista constitucionalmente e na Lei Kandir.

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