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Questão FC350958

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a

  1. empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  2. filial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  3. empresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
  4. empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
  5. empresa de cujo capital participe um servidor público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Segundo a LC 123/2006, a qualificação como microempresa depende, em regra, do limite de receita bruta anual (≤ R$ 360.000,00) e da ausência das hipóteses expressas de exclusão previstas na própria Lei Complementar.

Não consta, no rol das vedações da LC 123, a proibição de que um servidor público participe do capital da empresa. Assim, a mera participação societária de servidor público não constitui hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto para microempresas.

Importante: eventual impedimento ou incompatibilidade funcional do servidor, regulado por normas administrativas ou de probidade, é matéria distinta e não decorre, por si só, da LC 123/2006.

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