Questão FC350957
O titular de determinada microempresa foi notificado quanto à sua exclusão do regime do Simples Nacional sob a justificativa de que havia sido constatada a existência de cotas de c
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O titular de determinada microempresa foi notificado quanto à sua exclusão do regime do Simples Nacional sob a justificativa de que havia sido constatada a existência de cotas de capital associados ao referido CNPJ em uma cooperativa de crédito.
Na situação hipotética precedente, a exclusão da microempresa do regime do Simples Nacional é
- ilegal, pois o titular pode participar com até 10% do capital de outra empresa.
- ilegal, pois é lícita a participação de microempresas em cooperativas de crédito.
- legal, pois é ilícita a participação de microempresas no capital de outra pessoa jurídica.
- legal, pois a participação em cooperativas de crédito é lícita ao titular, embora não à empresa.
- legal, pois cooperativas de crédito são pessoas jurídicas com natureza de sociedade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A exclusão é ilegal. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) prevê exceções à vedação de participação societária que poderiam retirar o benefício.
Especificamente, o Art. 3º, § 5º dispõe que o disposto nos incisos IV e VII do § 4º — que tratam da vedação à participação no capital de outra pessoa jurídica — não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito.
Assim, a constatação de cotas de capital da ME vinculadas a uma cooperativa de crédito não configura motivo legítimo para excluir o CNPJ do Simples. A exclusão, por esse fundamento, contraria a norma expressa e é, portanto, ilegal.
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