Questão FC449381
De acordo com a Lei Complementar Nº 123/2006, a microempresa que, no ano calendário, exceder o limite de receita bruta anual,
Leis Complementares Federais Tributárias
FADESP · 2013
De acordo com a Lei Complementar Nº 123/2006, a microempresa que, no ano calendário, exceder o limite de receita bruta anual,
- deverá, no ano calendário seguinte, manter-se na condição de microempresa.
- passará, no ano calendário seguinte, à condição de empresa tributada pelo lucro presumido.
- passará, no ano calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
- perderá a condição de microempresa e não poderá se enquadrar como empresa de pequeno porte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 disciplina o tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Conforme o dispositivo legal, se a microempresa no ano-calendário exceder o limite de receita bruta anual estabelecido, ela não perde imediatamente o tratamento favorecido, mas passa a ser considerada empresa de pequeno porte no ano-calendário seguinte.
Isso significa que o enquadramento tributário e os benefícios aplicáveis à ME permanecem durante o ano em que houve o excesso; a mudança de condição ocorre apenas no exercício subsequente.
O limite referido está previsto na própria LC 123/2006 (ex.: \(R\$360.000,00\) no texto original do dispositivo), servindo de parâmetro para a transição de ME para EPP.
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