Questão FC449386
Tanto a Lei nº 10.637/02 quanto a Lei nº 10.833/03, que instituíram as contribuições ao PIS e COFINS na modalidade não cumulativa, preservaram para certos setores o regime previsto
Contribuições Federais
FADESP · 2012
Tanto a Lei nº 10.637/02 quanto a Lei nº 10.833/03, que instituíram as contribuições ao PIS e COFINS na modalidade não cumulativa, preservaram para certos setores o regime previsto na Lei nº 9.718/98. O regime previsto para as instituições financeiras e para as empresas cuja atividade é a fabricação e o comércio de bebidas denomina-se
- Substituição tributária.
- Tributação monofásica.
- Isenção para certas receitas.
- Tributação específica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Tributação específica refere‑se ao regime especial previsto na Lei nº 9.718/98 que continua a valer para determinados setores, mesmo após a instituição da não cumulatividade do PIS/COFINS pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.
Trata‑se de um regime com regras próprias de apuração: possui base de cálculo diferenciada e forma distinta de inclusão de receitas (por exemplo, receitas financeiras), além de tratamentos específicos sobre créditos e deduções.
Na prática, instituições financeiras e empresas de fabricação e comércio de bebidas não são integralmente enquadradas no sistema geral não cumulativo; elas permanecem sujeitas a essa tributação específica, exigindo atenção à normativa setorial e às instruções da Receita Federal.
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