Questão FC449388
Quanto à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas
Contribuições Federais
FADESP · 2012
Quanto à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas
- estão sujeitas à incidência não cumulativa do PASEP.
- não estão sujeitas à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS.
- não estão sujeitas à incidência não cumulativa da COFINS apenas.
- estão sujeitas à incidência não cumulativa tanto do PIS/PASEP quanto da COFINS.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não estão sujeitas à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Isso porque tais entes não são contribuintes dessas contribuições na sistemática do PIS/COFINS, que incidem, nas modalidades cumulativa ou não cumulativa, sobre pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do IRPJ.
Entretanto, quando esses órgãos efetuam pagamentos a pessoas jurídicas por fornecimento de bens ou serviços, atuam como responsáveis pela retenção na fonte das contribuições, nos termos do art. 64 da Lei 9.430/96, devendo reter e recolher os valores devidos.
Portanto, a afirmativa está correta: não são sujeitos à incidência não cumulativa enquanto contribuintes, mas podem ser responsáveis pela retenção.
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