FC ConcursosFC Concursos

Questão FC449388

Quanto à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas

Contribuições Federais

FADESP · 2012

Quanto à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas

  1. estão sujeitas à incidência não cumulativa do PASEP.
  2. não estão sujeitas à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS.
  3. não estão sujeitas à incidência não cumulativa da COFINS apenas.
  4. estão sujeitas à incidência não cumulativa tanto do PIS/PASEP quanto da COFINS.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Não estão sujeitas à incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Isso porque tais entes não são contribuintes dessas contribuições na sistemática do PIS/COFINS, que incidem, nas modalidades cumulativa ou não cumulativa, sobre pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do IRPJ.

Entretanto, quando esses órgãos efetuam pagamentos a pessoas jurídicas por fornecimento de bens ou serviços, atuam como responsáveis pela retenção na fonte das contribuições, nos termos do art. 64 da Lei 9.430/96, devendo reter e recolher os valores devidos.

Portanto, a afirmativa está correta: não são sujeitos à incidência não cumulativa enquanto contribuintes, mas podem ser responsáveis pela retenção.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo