Questão FC452461
O princípio da bagatela ou insignificância permite o afastamento da tipicidade material do delito desde que
Princípios de Direito Penal
IDECAN · 2021
O princípio da bagatela ou insignificância permite o afastamento da tipicidade material do delito desde que
- estejam reunidos, alternativamente, um dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- estejam reunidos, cumulativamente, pelo menos dois dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- estejam reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- estejam reunidos, alternativamente, pelo menos três dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- esteja evidente, além da primariedade do agente, a presença de um dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O princípio da bagatela (insignificância) afasta a tipicidade material quando estão, de forma cumulativa, presentes quatro requisitos essenciais.
Mínima ofensividade da conduta: a ação do agente pouco atinge bens jurídicos relevantes, mostrando-se praticamente inócua.
Nenhuma periculosidade social: o comportamento não representa risco concreto à coletividade nem tendência a causar dano recorrente.
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade: a culpa ou imoralidade do agente é tão diminuta que a reprovação social e jurídica é quase inexistente.
Inexpressividade da lesão jurídica: o prejuízo causado é ínfimo, sem repercussão material ou patrimonial relevante.
Somente com a conjugação desses quatro vetores é possível reconhecer a atipicidade material, em razão da intervenção mínima do direito penal.
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