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Questão FC452461

O princípio da bagatela ou insignificância permite o afastamento da tipicidade material do delito desde que

Princípios de Direito Penal

IDECAN · 2021

O princípio da bagatela ou insignificância permite o afastamento da tipicidade material do delito desde que

  1. estejam reunidos, alternativamente, um dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  2. estejam reunidos, cumulativamente, pelo menos dois dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  3. estejam reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  4. estejam reunidos, alternativamente, pelo menos três dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  5. esteja evidente, além da primariedade do agente, a presença de um dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O princípio da bagatela (insignificância) afasta a tipicidade material quando estão, de forma cumulativa, presentes quatro requisitos essenciais.

Mínima ofensividade da conduta: a ação do agente pouco atinge bens jurídicos relevantes, mostrando-se praticamente inócua.

Nenhuma periculosidade social: o comportamento não representa risco concreto à coletividade nem tendência a causar dano recorrente.

Reduzidíssimo grau de reprovabilidade: a culpa ou imoralidade do agente é tão diminuta que a reprovação social e jurídica é quase inexistente.

Inexpressividade da lesão jurídica: o prejuízo causado é ínfimo, sem repercussão material ou patrimonial relevante.
Somente com a conjugação desses quatro vetores é possível reconhecer a atipicidade material, em razão da intervenção mínima do direito penal.

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