Questão FC452470
Em se tratando de prazo de natureza penal, a contagem dos meses se faz de acordo com:
Lei Penal
IDECAN · 2023
Em se tratando de prazo de natureza penal, a contagem dos meses se faz de acordo com:
- o calendário judiciário, incluídos os meses de recesso.
- o calendário forense.
- o calendário judiciário, excluídos os meses de recesso.
- o calendário comum ou forense, a depender do que for mais favorável ao réu.
- o calendário comum.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Em prazos de natureza penal a contagem se faz pelo calendário comum, isto é, pelos meses e anos do calendário civil, não por unidades fixas de 30 dias.
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Assim, ao iniciar-se um prazo em 15 de janeiro, um mês depois encerra-se em 15 de fevereiro, salvo quando o mês seguinte não tiver o dia correspondente.
Nesses casos, o termo final se dá no último dia do mês que antecede o dia inexequível, por exemplo, prazo iniciado em 31 de janeiro termina em 28 ou 29 de fevereiro, conforme o ano.
Aplicar o calendário comum evita confusão entre meses civis e períodos de dias fixos, garantindo previsão objetiva para início e termo dos prazos penais.
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