Questão FC452474
Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um aborto. Ela descobre que está próximo à costa brasileira, mas em espaço classificado como “alto-mar”, o navio de uma ONG ho
Lei Penal
IDECAN · 2021
Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um aborto. Ela descobre que está próximo à costa brasileira, mas em espaço classificado como “alto-mar”, o navio de uma ONG holandesa que viaja pelo mundo fornecendo informações, contraceptivos e realizando abortos seguros em gestações de até doze semanas, nos termos da legislação holandesa. Para tanto, Janaína aluga uma embarcação privada e sai do porto de Santos-SP com destino ao navio da mencionada organização não governamental, que está ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Ali, de forma livre e consciente, Janaína realiza o aborto. Na volta, ao descer da embarcação alugada, já em solo brasileiro, Janaína é presa pela Polícia Federal pela prática de delito de aborto, sendo certo que ela confessa toda a sua conduta.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
- Janaína pode ser responsabilizada pelo delito de aborto segundo a lei penal brasileira, pois a execução começou a se dar no território nacional, já que ela alugou um barco com essa finalidade.
- Janaína não praticou crime algum. O aborto foi cometido fora do território nacional, mais precisamente em território holandês, pois a embarcação holandesa estava em alto-mar. Dessa forma, Janaína não pode ser responsabilizada pela lei penal brasileira na hipótese.
- Como Janaína alugou uma embarcação privada para dirigir-se até o navio da ONG, considera-se que o início da execução do delito se deu em território nacional; portanto, a lei penal brasileira é aplicável, e Janaína poderá responder pelo delito de aborto.
- Houve crime de aborto e Janaína poderá ser responsabilizada por ele, mesmo tendo sido praticada, a conduta, a bordo de um navio privado de bandeira holandesa, pois, como a embarcação é privada, aplica-se a lei penal brasileira.
- Como a embarcação é privada e estava em alto-mar, vale a lei penal brasileira, razão pela qual Janaína poderá ser responsabilizada pelo delito de aborto desde que a Holanda não resolva processá-la criminalmente pelo fato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Janaína não praticou crime. O aborto foi realizado em um navio estrangeiro ancorado a 20 milhas da costa, portanto fora do território nacional.
O mar territorial brasileiro alcança 12 milhas náuticas a partir da linha de base; além disso não há soberania brasileira plena. A embarcação, por estar fora do mar territorial, sujeita-se à lei do pavilhão (a legislação do país de registro).
Como o navio tem bandeira holandesa e a legislação neerlandesa permite aborto nas condições descritas, o ato não configurou crime sob a lei do pavilhão. Assim, não cabe responsabilização penal pelo Brasil, sendo irrelevante a confissão.
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