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Questão FC452507

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena

Teoria do Crime

IDECAN · 2024

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, conforme se aduz do art. 16 do Código Penal. Tal conceito corresponde única e exclusivamente ao instituto da/do

  1. Desistência Voluntária.
  2. Crime na Forma Tentada.
  3. Arrependimento Posterior.
  4. Arrependimento Eficaz.
  5. Crime Impossível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Arrependimento posterior é a causa obrigatória de diminuição da pena prevista no art. 16 do Código Penal.

Ocorrе quando, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

O efeito jurídico é a redução da pena de um a dois terços, que o juiz deve aplicar obrigatoriamente se presentes os requisitos legais. A voluntariedade exige iniciativa do próprio agente, não dependente de exigência da vítima.

Na prática, a figura beneficia quem repara integralmente o prejuízo antes da instauração formal da ação penal, evidenciando arrependimento e minorando a reprovabilidade da conduta.

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