Questão FC452507
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena
Teoria do Crime
IDECAN · 2024
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, conforme se aduz do art. 16 do Código Penal. Tal conceito corresponde única e exclusivamente ao instituto da/do
- Desistência Voluntária.
- Crime na Forma Tentada.
- Arrependimento Posterior.
- Arrependimento Eficaz.
- Crime Impossível.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Arrependimento posterior é a causa obrigatória de diminuição da pena prevista no art. 16 do Código Penal.
Ocorrе quando, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
O efeito jurídico é a redução da pena de um a dois terços, que o juiz deve aplicar obrigatoriamente se presentes os requisitos legais. A voluntariedade exige iniciativa do próprio agente, não dependente de exigência da vítima.
Na prática, a figura beneficia quem repara integralmente o prejuízo antes da instauração formal da ação penal, evidenciando arrependimento e minorando a reprovabilidade da conduta.
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