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Questão FC452546

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da pr

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

IDECAN · 2021

Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020.

 

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.

  1. Não poderá haver desconto do tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão no tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
  2. Não há nenhum benefício de execução penal que possa ser solicitado em favor de Caio relativamente à condenação pelo delito de roubo.
  3. Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que não cabe detração em processos distintos.
  4. O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
  5. Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que é possível, sim, detração em processos distintos desde que a prisão cautelar seja anterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a detração permite que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de abatimento da pena imposta em outro processo quando o crime pelo qual o réu foi condenado foi praticado antes do encarceramento.

No caso, o roubo ocorreu em 2017 (crime anterior), Caio foi preso cautelarmente em 2018 por extorsão e absolvido em 2019, e só depois, em 2020, recebeu condenação pelo roubo. Assim, o ano de prisão cautelar pode ser descontado do tempo de pena do processo do roubo.

Esse entendimento consta da jurisprudência dos tribunais superiores e se harmoniza com a interpretação do art. 42 do Código Penal e do art. 111 da Lei de Execução Penal, que autorizam a computação do tempo de prisão provisória para fins de detração quando a condenação se refere a fato anterior ao cárcere.

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