Questão FC452546
Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da pr
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
IDECAN · 2021
Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.
- Não poderá haver desconto do tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão no tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
- Não há nenhum benefício de execução penal que possa ser solicitado em favor de Caio relativamente à condenação pelo delito de roubo.
- Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que não cabe detração em processos distintos.
- O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
- Os tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que é possível, sim, detração em processos distintos desde que a prisão cautelar seja anterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a detração permite que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de abatimento da pena imposta em outro processo quando o crime pelo qual o réu foi condenado foi praticado antes do encarceramento.
No caso, o roubo ocorreu em 2017 (crime anterior), Caio foi preso cautelarmente em 2018 por extorsão e absolvido em 2019, e só depois, em 2020, recebeu condenação pelo roubo. Assim, o ano de prisão cautelar pode ser descontado do tempo de pena do processo do roubo.
Esse entendimento consta da jurisprudência dos tribunais superiores e se harmoniza com a interpretação do art. 42 do Código Penal e do art. 111 da Lei de Execução Penal, que autorizam a computação do tempo de prisão provisória para fins de detração quando a condenação se refere a fato anterior ao cárcere.
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