Questão FC452553
De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
IDECAN · 2023
De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
- não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação.
- suspende os efeitos secundários da condenação.
- não extingue a pretensão executória.
- extingue os efeitos primários e secundários da condenação, exceto os extrapenais.
- extingue todos os efeitos da condenação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Consoante a Súmula 631 do STJ, o indulto alcança apenas os efeitos primários da condenação, ou seja, extingue a pretensão executória relativa ao cumprimento da pena.
Isso significa que a pena deixa de ser exigida ou executada, mas a condenação em si não é apagada do ponto de vista jurídico.
Permanece, portanto, a incidência dos efeitos secundários, tanto penais quanto extrapenais, tais como o registro de antecedentes, inabilitações para exercício de cargo ou função pública, perda de direitos e demais consequências civis ou administrativas derivadas da condenação.
Em resumo: indulto extingue a execução da pena, não os reflexos secundários da condenação.
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