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Questão FC452558

A extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime, ou seja, acontece quando não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção cominada

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

IDECAN · 2024

A extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime, ou seja, acontece quando não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção cominada ou aplicada. Aprofundando-se a questão conceitual, como leciona Santiago Mir Puig, as causas extintivas da punibilidade impõem um “ponto final ao dever de responder penal” pela prática de um ato ilícito. Isso significa dizer que, uma vez verificadas, morre o interesse punitivo estatal. Como bem trazido por Cezar Bitencourt, a punição é uma consequência da conduta típica, antijurídica e culpável. Contudo, após a prática do fato delituoso, podem ocorrer hipóteses aptas a impedir a eventual aplicação ou execução da respectiva sanção. Assim, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira, não há mais como se impor ao investigado, ao réu ou ao condenado a sanção cominada ou aplicada. Afirmar que morre o interesse punitivo estatal significa dizer que não pode mais ser imposta qualquer sanção contra o indivíduo.

(https://www.aurum.com.br/aplicada.)

 

Tomando tais conceitos por base, assinale a alternativa correta.

  1. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
  2. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre até a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
  3. Interrompida a prescrição, em qualquer hipótese, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
  4. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
  5. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 do Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se, entre outras em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Prescrição antes do trânsito em julgado da sentença é aferida pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, conforme o art. 109, I, do CP.

Na prática, quando esse máximo ultrapassa 12 anos, o prazo prescricional aplicável, antes do trânsito em julgado, é de vinte anos.

Isso significa que, mesmo sem decisão definitiva, se a pena máxima prevista para o delito for superior a 12 anos, o Estado perde o direito de punir após 20 anos contados nos termos legais.

Há menção expressa de exceção no § 1º do art. 110, que deve ser observada, mas a regra geral para o caso indicado é a fixação do prazo de vinte anos.

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