Questão FC452560
A doutrina especializada define o indulto como uma das causas de extinção da punibilidade concedida privativamente pelo Presidente da República ao condenado, de forma individual ou
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
IDECAN · 2021
A doutrina especializada define o indulto como uma das causas de extinção da punibilidade concedida privativamente pelo Presidente da República ao condenado, de forma individual ou coletiva, sob forma de decreto e a comutação de pena como espécie de indulto, o chamado indulto parcial (indulto restrito).
Acerca da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
- O indulto e a comutação de pena incidem sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo dos benefícios as penas já extintas em decorrência do integral cumprimento.
- É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.
- A análise do preenchimento do requisito objetivo para a concessão dos benefícios de indulto e de comutação de pena deve considerar todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do decreto presidencial, sendo indiferente o fato de a juntada da guia de execução penal ter ocorrido em momento posterior à publicação do referido decreto.
- A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial.
- Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores, e não a pena originalmente imposta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça, na tese nº 7 da edição 139 do Jurisprudência em Teses, determina que, para fins de concessão do indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, e não a pena remanescente decorrente de comutações anteriores.
Isso significa que o critério objetivo previsto no decreto presidencial compara-se com a sanção fixada na sentença condenatória, mantendo-se a referência à gravidade inicial da pena. Com isso, comutações anteriores não alteram a base de cálculo do indulto, preservando a uniformidade e a previsibilidade dos requisitos previstos no decreto presidencial.
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