Questão FC452561
Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a pr
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
IDECAN · 2022
Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição.
Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:
- pela pronúncia.
- pela instauração do inquérito policial.
- pelo oferecimento da denúncia.
- pelo oferecimento da queixa.
- pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Pronúncia: trata-se da decisão do juiz de primeiro grau que reconhece indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o feito ao Tribunal do Júri.
Nos termos do art. 117, inciso II, do Código Penal, a pronúncia constitui causa de interrupção da prescrição.
O efeito jurídico da interrupção é que o prazo prescricional passa a contar novamente do início a partir da data em que a pronúncia se tornou eficaz, evitando que o decurso do tempo anterior seja somado ao novo período.
Na prática, a pronúncia reforça a garantia da pretensão punitiva do Estado, pois consolida a existência de indícios aptos a levar o acusado a julgamento e suspende o risco de perda do direito de punir por mero decurso do tempo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em