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Questão FC452561

Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a pr

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

IDECAN · 2022

Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição.

 

Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:

  1. pela pronúncia.
  2. pela instauração do inquérito policial.
  3. pelo oferecimento da denúncia.
  4. pelo oferecimento da queixa.
  5. pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pronúncia: trata-se da decisão do juiz de primeiro grau que reconhece indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o feito ao Tribunal do Júri.

Nos termos do art. 117, inciso II, do Código Penal, a pronúncia constitui causa de interrupção da prescrição.

O efeito jurídico da interrupção é que o prazo prescricional passa a contar novamente do início a partir da data em que a pronúncia se tornou eficaz, evitando que o decurso do tempo anterior seja somado ao novo período.

Na prática, a pronúncia reforça a garantia da pretensão punitiva do Estado, pois consolida a existência de indícios aptos a levar o acusado a julgamento e suspende o risco de perda do direito de punir por mero decurso do tempo.

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