Questão FC452572
Carlos, tomado por um ciúme doentio, motivador de constantes brigas com Débora, sua esposa, decidiu que a mataria. Certo dia, ao chegar em casa, viu que uma pessoa dormia no sofá e
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2023
Carlos, tomado por um ciúme doentio, motivador de constantes brigas com Débora, sua esposa, decidiu que a mataria. Certo dia, ao chegar em casa, viu que uma pessoa dormia no sofá e, julgando tratar-se de Débora, contra ela disparou, causando-lhe a morte. Ao aproximar-se do corpo, constatou que matara a própria filha, a quem muito amava. Nesse caso, à luz das disposições trazidas pelo Código Penal, é correto afirmar que:
- Carlos deverá ser responsabilizado por homicídio culposo.
- Carlos praticou o crime de homicídio culposo, mas o juiz poderá deixar de lhe aplicar a pena.
- Carlos responderá por feminicídio, como se tivesse, em situação de violência doméstica, matado a própria mulher.
- Carlos é isento de pena, incidindo, na hipótese, uma excludente de ilicitude.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Carlos responderá por feminicídio porque queria matar a própria esposa em contexto de violência doméstica, ainda que tenha atingido outra pessoa.
Houve erro sobre a pessoa (error in persona), modalidade de erro de tipo acidental, que não afasta o crime quando o agente conserva o dolo de matar. O art. 20, §3º do Código Penal dispõe que o erro quanto à pessoa não isenta de pena, prevalecendo as qualidades da vítima pretendida.
Assim, aplica‑se a figura do art. 121‑A (feminicídio): matar mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo casos envolvendo violência doméstica.
Não se trata de homicídio culposo nem de excludente de ilicitude, pois existia animus necandi. Logo, responde como se tivesse matado sua esposa.
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