Questão FC452575
Paulo auxiliou Maria a praticar o aborto no final da gestação, sendo que, por circunstâncias alheias à vontade deles, a gravidez resultou em nascimento com vida. Maria, então, sob
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2023
Paulo auxiliou Maria a praticar o aborto no final da gestação, sendo que, por circunstâncias alheias à vontade deles, a gravidez resultou em nascimento com vida. Maria, então, sob influência do estado puerperal, acabou matando a própria filha, logo após o parto. Nesse caso, é possível afirmar que
- Paulo não responderá pelo crime de infanticídio.
- Paulo cometeu crime de feminicídio, na condição de partícipe.
- Maria e Paulo são coautores do crime de aborto, estando sujeitos à mesma pena, bem como Maria responderá ainda pelo crime de infanticídio.
- Maria e Paulo agiram em concurso de pessoas no crime de infanticídio.
- Paulo não responderá penalmente, já que a tentativa de aborto foi absorvida pelo crime de infanticídio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime de infanticídio está previsto no Art. 123 do Código Penal: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
No caso narrado, Paulo auxiliou na prática do aborto, mas a gestação resultou em nascimento com vida por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. A morte posterior foi praticada por Maria enquanto sob o estado puerperal, preenchendo assim o núcleo típico do infanticídio atribuído à mãe.
Portanto, Paulo não pode ser responsabilizado pelo infanticídio, pois não praticou o fato típico descrito no artigo; sua conduta configura tentativa de aborto frustrada, permanecendo essa imputação contra ele.
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