Questão FC452577
O Código Penal, nos crimes descritos nos artigos 124, 125 e 126, tipificou a pratica do delito de aborto. A doutrina conceitua o delito de aborto como a interrupção do processo da
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2022
O Código Penal, nos crimes descritos nos artigos 124, 125 e 126, tipificou a pratica do delito de aborto. A doutrina conceitua o delito de aborto como a interrupção do processo da gravidez, desde a implementação do óvulo no útero até o início do parto.
Acerca do delito de aborto, assinale a afirmativa incorreta.
- Não há previsão na legislação penal da prática de aborto na forma culposa.
- Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
- Não há previsão nas legislações penal e processual penal sobre a formalização judicial nas denominadas hipóteses de aborto legal.
- As penas cominadas nos artigos mencionados no enunciado são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave.
- O crime de aborto pode ser praticado da forma omissiva - omissão imprópria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A redação do Código é clara: a causa de aumento consta do art. 127, que dispõe serem aumentadas as penas "nos dois artigos anteriores".
Isso significa que o aumento incide apenas sobre os crimes praticados por terceiro, previstos nos arts. 125 e 126, e não sobre o autoaborto (art. 124).
Além da literalidade, há razão dogmática: o princípio da alteridade veda a punição por lesão auto infligida; não se pode agravar a pena quando a gestante, praticando aborto em si mesma, sofre lesão grave ou morte.
Portanto, afirmar que as penas dos arts. 124, 125 e 126 são aumentadas em um terço está incorreto, pois a qualificadora do art. 127 se aplica somente aos delitos cometidos por terceiro.
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