Questão FC452578
NÃO se pune o aborto:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2010
NÃO se pune o aborto:
- Quando provocado com o consentimento da gestante.
- Praticado por médico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
- Provocado pela própria gestante.
- Provocado sem o consentimento da gestante.
- Se não resultar lesão corporal na gestante.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não se pune o aborto praticado por médico quando for necessário para salvar a vida da gestante. Trata-se de hipótese prevista no Código Penal (art. 128, I) e funciona como excludente de ilicitude.
É exigido que o procedimento seja realmente imprescindível para evitar risco à vida da mulher. Se existir outro meio eficaz de preservá‑la, a conduta perderá a justificativa legal.
O ato deve ser realizado por profissional habilitado e dentro dos parâmetros técnicos e éticos. A ausência de alternativa terapêutica é o elemento central que afasta a tipicidade.
Em suma, quando o aborto é a única medida capaz de salvar a gestante, o médico não será punido, pois a proteção à vida da mulher prevalece.
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