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Questão FC452582

O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IDECAN · 2022

O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Art. 129, § 9°, do Código Penal).

 

Sobre essa norma, é correto afirmar que

  1. a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado.
  2. a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa.
  3. a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato.
  4. a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva.
  5. a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 129, § 9º do Código Penal tipifica a lesão praticada no contexto de violência doméstica, aplicando-se, por sua redação e alcance penal, exclusivamente à hipótese de lesão corporal leve.

Isso decorre da própria gradação das penas: o dispositivo acrescenta uma circunstância que qualifica a conduta no plano da convivência doméstica, não criando um novo resultado mais gravoso. Seria incongruente abarcar lesões graves ou gravíssimas num tipo cuja pena é de menor magnitude.

Quando a lesão for grave, gravíssima ou resultar em morte, aplicam‑se as disposições correspondentes do art. 129 e, em seguida, o aumento previsto no § 10 (aumento de um terço) pela condição de violência doméstica.

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