FC ConcursosFC Concursos

Questão FC452586

Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é conduta que consiste no cri

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IDECAN · 2023

Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é conduta que consiste no crime de

  1. perigo para a vida ou saúde de outrem.
  2. perigo de contágio venéreo.
  3. atentado violento ao pudor.
  4. lesão corporal gravíssima.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A expressão perigo de contágio venéreo corresponde ao tipo penal previsto no Art. 130 do Código Penal: consiste em expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, ao contágio de moléstia venérea, sabendo ou devendo saber que está contaminado.

Trata‑se de crime formal: não é necessário que ocorra a efetiva transmissão da doença, basta a exposição ao risco. O elemento subjetivo é o dolo, configurado quando o agente tem conhecimento da sua condição ou age com consciência da probabilidade de contágio.

A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, ou multa. Em provas de concurso, deve-se identificar a tipicidade pela letra do tipo penal, o caráter formal da conduta e o requisito subjetivo do dolo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo