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Questão FC452589

Considere o seguinte tipo penal: " Expor alguém por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber estar contaminado

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IDECAN · 2010

Considere o seguinte tipo penal: " Expor alguém por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber estar contaminado." Trata-se do crime de:

  1. Omissão de socorro.
  2. Maus-tratos.
  3. Perigo para a vida ou saúde de outrem.
  4. Perigo de contágio de moléstia grave.
  5. Perigo de contágio venéreo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Perigo de contágio venéreo é o crime previsto no art. 130 do Código Penal.

Consiste em expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, ao contágio de moléstia venérea, quando o agente sabe ou deve saber estar contaminado.

Trata‑se de crime de perigo: não é necessário que a doença se efetive na vítima, basta a exposição ao risco. O elemento subjetivo é dolo, entendido aqui como conhecimento real ou dever de conhecimento da condição de portador.

A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, ou multa. Em suma, pune quem, consciente ou previsivelmente contaminado, coloca outra pessoa em risco por meio de ato sexual.

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