Questão FC452592
Ao se pensar, respectivamente, sobre atribuir falsamente crime, atribuir fato negativo que não seja crime e, por fim, atribuir palavras ou qualidades negativas e/ou xingar, devemos
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2025
Ao se pensar, respectivamente, sobre atribuir falsamente crime, atribuir fato negativo que não seja crime e, por fim, atribuir palavras ou qualidades negativas e/ou xingar, devemos observar corretamente que se refere, em sequência, a:
- Difamação; injúria; calúnia.
- Calúnia; injúria; difamação.
- Desagravo; calúnia; injúria.
- Calúnia; difamação; injúria.
- Calúnia; desagravo; exaltação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na sequência apresentada, trata-se de: calúnia, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime (art. 138, CP). É crime típico formal, pois basta a imputação falsa do delito para consumação.
Em seguida, difamação refere-se à imputação de fato ofensivo à reputação que não constitui crime (art. 139, CP). A ofensa atinge a esfera reputacional da vítima, independentemente de o fato ser criminoso.
Por fim, injúria corresponde a atribuir palavras ou qualidades negativas ou xingar, ofendendo a dignidade ou o decoro da pessoa (art. 140, CP). Aqui a ênfase é na afronta pessoal direta à honra subjetiva.
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