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Questão FC452598

No tocante aos crimes contra a liberdade pessoal, devemos observar corretamente que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe m

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IDECAN · 2025

No tocante aos crimes contra a liberdade pessoal, devemos observar corretamente que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, remete a:

  1. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou multa.
  2. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.
  3. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
  4. Prestação de Serviços à Comunidade e advertência.
  5. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 147 do Código Penal tipifica a ameaça como o ato de "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". A alternativa correta indica a pena prevista para esse tipo penal.

Trata‑se de um crime de mera conduta: basta a expressão da ameaça para a consumação. Os elementos essenciais são: a conduta de ameaçar, a existência de uma vítima determinada e o objetivo de causar um mal injusto e grave, com dolo.

A pena prevista é detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Não há tentativa, pois o crime se consuma no momento em que a ameaça é proferida ou veiculada.

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