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Questão FC452600

O tipo penal do crime de Violação de Domicilio (artigo 150 do Código Penal) é "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem d

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IDECAN · 2010

O tipo penal do crime de Violação de Domicilio (artigo 150 do Código Penal) é "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. " A expressão "casa" compreende:

  1. Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
  2. Salão de jogos.
  3. Taverna.
  4. Casa de jogo.
  5. Bar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

“Casa” abrange também o compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. Em outras palavras, espaços privados de trabalho têm a mesma proteção à inviolabilidade que a residência.

São exemplos: consultórios, escritórios e oficinas ou qualquer dependência destinada ao exercício profissional e não destinada ao público em geral. A característica essencial é o controle de acesso, ou seja, o local é de uso restrito.

Assim, a conduta típica ocorre quando alguém entra ou permanece nesse compartimento de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem detém o direito de acesso, violando a privacidade e a inviolabilidade do espaço (art. 150, §4º, III).

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