Questão FC452600
O tipo penal do crime de Violação de Domicilio (artigo 150 do Código Penal) é "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem d
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IDECAN · 2010
O tipo penal do crime de Violação de Domicilio (artigo 150 do Código Penal) é "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. " A expressão "casa" compreende:
- Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
- Salão de jogos.
- Taverna.
- Casa de jogo.
- Bar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
“Casa” abrange também o compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. Em outras palavras, espaços privados de trabalho têm a mesma proteção à inviolabilidade que a residência.
São exemplos: consultórios, escritórios e oficinas ou qualquer dependência destinada ao exercício profissional e não destinada ao público em geral. A característica essencial é o controle de acesso, ou seja, o local é de uso restrito.
Assim, a conduta típica ocorre quando alguém entra ou permanece nesse compartimento de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem detém o direito de acesso, violando a privacidade e a inviolabilidade do espaço (art. 150, §4º, III).
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