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Questão FC452602

Caso Mévio, com emprego de chave falsa, subtraia coisa alheia móvel para entregá-la a Tício, pode-se afirmar que

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

IDECAN · 2023

Caso Mévio, com emprego de chave falsa, subtraia coisa alheia móvel para entregá-la a Tício, pode-se afirmar que

  1. Mévio responderá por crime de roubo qualificado.
  2. Mévio e Tício responderão por crime de furto e de receptação.
  3. Tício responderá por crime de apropriação indébita.
  4. Mévio responderá por crime de roubo simples.
  5. Mévio responderá por furto qualificado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Furto qualificado. Mévio praticou o crime de subtrair coisa alheia móvel para entregar a outrem, com emprego de chave falsa, hipótese prevista no art. 155, §4º, III, do Código Penal, que qualifica o furto e aumenta a pena.

O verbo subtrair indica furto, pois não há violência ou grave ameaça, elementos típicos do roubo. A circunstância qualificadora é o meio empregado, isto é, a utilização de chave falsa, que transforma o furto simples em qualificado, com regime penal mais gravoso.

Sobre Tício, o enunciado não detalha sua conduta ou intenção, de modo que não se pode afirmar, a partir dos dados fornecidos, a existência de outro tipo penal a seu respeito.

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