Questão FC452603
Ao perceber que a vizinha Maria esquecera a porta de sua casa aberta, Joana adentrou o imóvel, de lá subtraindo inúmeros objetos de valor. Sobre a tipificação a ser dada à conduta
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IDECAN · 2023
Ao perceber que a vizinha Maria esquecera a porta de sua casa aberta, Joana adentrou o imóvel, de lá subtraindo inúmeros objetos de valor. Sobre a tipificação a ser dada à conduta de Joana, podemos afirmar que se trata de:
- Furto
- Roubo próprio
- Apropriação indébita
- Violação de domicílio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de furto, tipificado no art. 155 do Código Penal. A conduta de Joana consiste em subtrair bens do patrimônio de outrem, sem emprego de violência ou grave ameaça.
Os elementos do tipo estão presentes: subtrair (ato de retirar), coisa alheia móvel (os objetos pertencentes a Maria) e o animus furandi (intenção de apropriação). A porta aberta configura apenas uma oportunidade facilitadora, não transforma a conduta em outra figura delitiva.
Trata-se, portanto, de furto simples, consumado no momento em que Joana efetivamente retira e se apropria dos objetos, com privação da posse da vítima.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
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