Questão FC452604
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IDECAN · 2024
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência define o crime de Roubo, que acaba por se traduzir numa das formas mais hediondas de lesão ao patrimônio alheio. Considerando as causas de modificação de pena (que parte de reclusão de quatro a dez anos, e multa) legalmente previstas, assinale a alternativa correta.
- A pena será dobrada se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
- Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, e multa.
- Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
- A pena poderá ser reduzida pela metade se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma branca.
- A pena aumenta-se da metade a 2/3 (dois terços) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta descreve o disposto no art. 157, §1º, do Código Penal: quando, logo depois de subtraída a coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou terceiro, sofre a mesma pena prevista para o roubo.
Os pontos essenciais são dois: o elemento temporal (a violência ocorre imediatamente após a subtração) e o elemento finalístico (a violência visa impedir a responsabilização ou manter a posse do bem). Ambos devem ser demonstrados para incidir a norma.
O efeito jurídico é que a conduta permanece tipificada como roubo, sujeitando o autor à pena-base do tipo (reclusão de 4 a 10 anos e multa), nos termos do dispositivo legal.
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