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Questão FC452607

O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

IDECAN · 2022

O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime

  1. material, formal, formal.
  2. material, material, formal.
  3. material, formal, de mera conduta.
  4. formal, material, de mera conduta.
  5. material, de mera conduta, de mera conduta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Roubo simples, extorsão simples e omissão de socorro são, respectivamente, crimes material, formal e de mera conduta.

Crime material exige um resultado naturalístico para consumação. No roubo, a consumação depende da subtração efetiva ou da lesão ao patrimônio por meio de violência ou grave ameaça.

Crime formal se consuma com a ação típica, independentemente de produção do resultado econômico esperado. Na extorsão, a violência ou grave ameaça voltada a obter vantagem basta para consumar o tipo, ainda que a vantagem não se materialize.

Crime de mera conduta prescinde de resultado naturalístico: a omissão de socorro se consuma pela simples falta de prestação de auxílio quando o agente podia e devia agir.

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