Questão FC452607
O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IDECAN · 2022
O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime
- material, formal, formal.
- material, material, formal.
- material, formal, de mera conduta.
- formal, material, de mera conduta.
- material, de mera conduta, de mera conduta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Roubo simples, extorsão simples e omissão de socorro são, respectivamente, crimes material, formal e de mera conduta.
Crime material exige um resultado naturalístico para consumação. No roubo, a consumação depende da subtração efetiva ou da lesão ao patrimônio por meio de violência ou grave ameaça.
Crime formal se consuma com a ação típica, independentemente de produção do resultado econômico esperado. Na extorsão, a violência ou grave ameaça voltada a obter vantagem basta para consumar o tipo, ainda que a vantagem não se materialize.
Crime de mera conduta prescinde de resultado naturalístico: a omissão de socorro se consuma pela simples falta de prestação de auxílio quando o agente podia e devia agir.
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