Questão FC452609
O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IDECAN · 2024
O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”, consistindo em conduta penalmente inserida no Capítulo III dos Crimes contra o Patrimônio relacionados no Código Penal Brasileiro. Tal ação possui formas equiparadas, cuja pena se mantém a mesma do crime original. Elas são, corretamente,
- Esbulho Possessório e Usurpação de Águas.
- Usurpação de Terreno e Apropriação Indébita de Águas.
- Esbulho Lindeiro e Tomada de Águas.
- Uso Indevido de Limites e Usurpação de Águas.
- Usucapião de Águas e Corrupção de Solo Alheio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 161 do Código Penal descreve a alteração de limites, que ocorre quando alguém suprime ou desloca marcos ou sinais divisórios para apropriar-se, total ou parcialmente, de imóvel alheio.
O §1º traz formas equiparadas, que recebem a mesma pena do tipo principal. São elas: Usurpação de águas, quando se desvia ou se represa águas pertencentes a outrem em proveito próprio ou de terceiro; e Esbulho possessório, quando há invasão de terreno ou edifício alheio mediante violência contra a pessoa, grave ameaça, ou concurso de mais de duas pessoas com a finalidade de esbulho.
Essa equiparação não cria crimes novos, apenas estende ao §1º a mesma gradação penal e os mesmos parâmetros de aplicação do art. 161, com as consequências processuais e penais correspondentes.
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