Questão FC452617
Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se
Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212 do CP)
IDECAN · 2022
Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Com base nessas informações, identifique o crime formal em que não cabe tentativa.
- concussão (art. 316 do CP)
- falsa identidade (art. 307 do CP)
- assédio sexual (art. 216-A do CP)
- impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto religioso (art. 208, segunda parte do CP)
- estelionato (art. 171 do CP)
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta prevista na segunda parte do art. 208 (especialmente o crime de vilipendiar ato ou objeto de culto religioso) é típica de crime formal. Nesses delitos a consumação se dá com a prática do comportamento proibido, independentemente de qualquer resultado naturalístico adicional.
A tentativa exige que o agente inicie a execução e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No crime de vilipendiar o summum opus é justamente o ato de menosprezo público: ou se efetiva o ultraje, ou não há crime. Assim não há um processo fracionável de execução que permita falar em tentativa.
Portanto, sendo a lesão jurídica consumada no próprio comportamento exteriorizado, não cabe a figura da tentativa para essa hipótese.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em