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Questão FC452617

Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se

Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212 do CP)

IDECAN · 2022

Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

 

Com base nessas informações, identifique o crime formal em que não cabe tentativa.

  1. concussão (art. 316 do CP)
  2. falsa identidade (art. 307 do CP)
  3. assédio sexual (art. 216-A do CP)
  4. impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto religioso (art. 208, segunda parte do CP)
  5. estelionato (art. 171 do CP)
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta prevista na segunda parte do art. 208 (especialmente o crime de vilipendiar ato ou objeto de culto religioso) é típica de crime formal. Nesses delitos a consumação se dá com a prática do comportamento proibido, independentemente de qualquer resultado naturalístico adicional.

A tentativa exige que o agente inicie a execução e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No crime de vilipendiar o summum opus é justamente o ato de menosprezo público: ou se efetiva o ultraje, ou não há crime. Assim não há um processo fracionável de execução que permita falar em tentativa.

Portanto, sendo a lesão jurídica consumada no próprio comportamento exteriorizado, não cabe a figura da tentativa para essa hipótese.

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