Questão FC452618
A conduta de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IDECAN · 2025
A conduta de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, legalmente prevista no Código Penal brasileiro configura corretamente o crime de
- Estupro institucional.
- Violência sexual mediante fraude.
- Prevaricação sexual.
- Assédio sexual.
- Importunação sexual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra D: Assédio sexual. Trata-se do tipo penal descrito no art. 216‑A do Código Penal, cuja essência é constranger alguém com o propósito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo‑se o agente da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
Os elementos essenciais são: a conduta de constranger; o intuito sexual utilitário (vontade de obter vantagem ou favores); e a existência de posição de poder ou ascendência. A combinação desses elementos distingue o tipo penal.
A pena prevista é detenção, de 1 a 2 anos, refletindo a proteção da liberdade sexual contra o abuso de autoridade.
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