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Questão FC452619

Afonso, diretor de sociedade empresarial, solicita que sua secretária Amanda ingresse na sua sala. Ato contínuo, Afonso convida Amanda para sentar ao seu lado na mesa de reunião e

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

IDECAN · 2025

Afonso, diretor de sociedade empresarial, solicita que sua secretária Amanda ingresse na sua sala. Ato contínuo, Afonso convida Amanda para sentar ao seu lado na mesa de reunião e após falar sobre a agenda do dia, começa a elogiar sua beleza corporal, convidando-a para um motel e afirmando que a recusa seria interpretada como um pedido de demissão. Amanda, assustada com a conduta de Afonso, se retira do local e procura uma Delegacia de Polícia, narrando o ocorrido. Com base no exposto, indique o crime praticado por Afonso.

  1. Tentativa de assédio sexual (art. 216-A), uma vez que Amanda rapidamente saiu do local, não havendo a consumação por circunstâncias alheias à vontade de Afonso.
  2. Importunação sexual (Art. 215-A), uma vez que Afonso praticou, contra a vontade de Amanda, ato visando à satisfação de sua lascívia.
  3. Tentativa de crime de estupro (art. 213), porque Afonso com palavras elogiosas e convite ao motel, iniciou a execução do crime, não havendo a consumação diante da recusa de Amanda.
  4. Crime algum, porque a conduta praticada por Afonso se considera ato preparatório do crime de importunação sexual (art. 215-A)
  5. Assédio sexual consumado (art. 216-A), porque o delito se consumou independente da vantagem sexual pretendida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de assédio sexual tipificado no art. 216-A, porque Afonso, na condição de superior hierárquico (diretor), usou sua posição para constranger Amanda, sua subordinada, com intuito de obter vantagem sexual.


O núcleo do crime exige o ato de constranger com objetivo de favorecimento sexual, valendo-se da condição de ascendência no trabalho. Aqui há o convite para motel e a ameaça velada de demissão em caso de recusa, elementos claros de coação e intenção.


O crime se consuma no momento do constrangimento, não dependendo da efetiva obtenção da vantagem ou de contato físico. Assim, a conduta narrada é assédio sexual consumado.

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