Questão FC452621
No rol dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, está tipificada a seguinte conduta: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetiv
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IDECAN · 2023
No rol dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, está tipificada a seguinte conduta: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Logo, praticando tal comportamento, o agente criminoso responderá por
- crime de rufianismo.
- crime de assédio sexual.
- crime de sedução.
- crime de importunação sexual.
- crime de violação sexual mediante fraude.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita corresponde ao crime de importunação sexual, tipificado no art. 215‑A do Código Penal.
Elementos essenciais:
conduta: praticar ato libidinoso;
sujeito passivo: qualquer pessoa;
ausência de anuência: ato praticado sem a sua anuência;
dolo específico: objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, quando o ato não constitui crime mais grave. A figura foi introduzida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual” pela Lei nº 13.718/2018.
Observação prática: o conceito de ato libidinoso abrange contatos ou atos de teor sexual sem necessidade de conjunção carnal; estando presentes os elementos acima, há configuração do tipo do art. 215‑A.
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