Questão FC452625
Em setembro de 2018, algumas alterações na legislação surgiram com objetivo de garantir as punições para os crimes contra a liberdade sexual. A esse respeito, assinale a afirmativa
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IDECAN · 2021
Em setembro de 2018, algumas alterações na legislação surgiram com objetivo de garantir as punições para os crimes contra a liberdade sexual. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
- Importunação sexual: ato contra alguém e sem sua anuência de satisfazer sua lascívia ou a de terceiro.
- Exposição da intimidade sexual: produzir, fotografar, registrar, filmar por qualquer meio conteúdo de cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo sem autorização dos participantes.
- Divulgação de intimidade sexual: oferecer, trocar, disponibilizar, vender, expor, divulgar por qualquer meio registro audiovisual que contenha cena de pornografia ou estupro ou de estupro de vulnerável ou que induza à apologia de sua prática.
- Há aumento da pena se o crime de divulgação de imagem sexual for cometido por pessoa que teve relação de intimidade com a vítima, o que configura o conhecido popularmente como “pornografia de vingança”.
- É necessário à vítima comprovação de estupro por meio de exame de corpo de delito, não sendo a imagem suficiente para configuração do delito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Incorreta: não é verdade que seja necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovar estupro; a prova da materialidade e da autoria pode decorrer de outros elementos.
A condenação pode basear‑se na prova testemunhal da vítima ou em imagens e documentos que demonstrem o ato, desde que esses elementos sejam inequívocos e integrem o conjunto probatório.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a prescindibilidade do exame quando há prova segura por outros meios, cabendo ao julgador valorar com prudência as provas para evitar decisões precipitadas.
Portanto, o exame é meio de prova importante, mas não requisito imprescindível para a configuração do crime.
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