Questão FC452632
A conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de mass
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IDECAN · 2023
A conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, consiste no crime de:
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
- Estelionato afetivo e sexual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 218-C, caput do Código Penal tipifica o crime de divulgação de cenas envolvendo sexualidade quando praticado através de qualquer meio.
Consiste na conduta de disponibilizar, transmitir, vender, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, que faça apologia ou induza à prática dessas condutas, ou que reproduza cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Elementos essenciais: ação típica sobre registro audiovisual; conteúdo proibido (estupro, apologia/indução ou cena sexual sem consentimento); modalidade de veiculação por qualquer meio, inclusive sistemas de informática e comunicação de massa; e dolo do agente.
O tipo protege a dignidade sexual, a intimidade e a integridade de vítimas, especialmente quando vulneráveis.
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