Questão FC452633
O crime de “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” se consumará quando o(s) agente(s)
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IDECAN · 2023
O crime de “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” se consumará quando o(s) agente(s)
- submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
- praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
- induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
- ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O tipo penal está previsto no artigo 218-A do Código Penal: consiste em praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi‑lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, com a finalidade de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Elementos essenciais: conduta (praticar ou induzir a presenciar), objeto material (conjunção carnal ou ato libidinoso), vítima qualificada (menor de 14 anos) e finalidade específica de obter satisfação lasciva.
A consumação ocorre no momento em que a conduta é praticada na presença do menor ou este é persuadido a assistir, desde que exista o dolo específico de satisfazer lascívia.
Sanção legal: reclusão, de 2 a 4 anos.
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