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Questão FC452650

O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse e

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2017

O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Quanto ao sujeito ativo ele pode ser classificado como um crime:

  1. Próprio.
  2. Impróprio.
  3. Plurissubjetivo.
  4. De mão própria.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime de peculato é classificado como próprio porque exige, como elemento essencial, a qualidade especial do agente: funcionário público.

Na descrição típica há referência à posse em razão do cargo, ou seja, o agente só pratica peculato se detém a coisa em consequência da sua função pública.

Por essa razão, a condição funcional não é circunstancial, mas constitutiva do tipo penal, tornando o crime dependente dessa qualidade do sujeito ativo.

Mesmo assim, quando a condição de funcionário público estiver presente, é possível a atuação com outras pessoas, em coautoria ou participação, desde que permaneça a especialidade do sujeito ativo.

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