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Questão FC452652

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2024

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, teremos forma qualificada da Concussão. Trata-se de

  1. Excesso de Exação.
  2. Corrupção Ativa.
  3. Cobrança Aviltante.
  4. Advocacia Administrativa.
  5. Peculato Mediante Erro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Excesso de Exação é a forma qualificada da concussão prevista no art. 316, §1º, do CP. Configura-se quando o agente, na condição de funcionário público, exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, mesmo diante de tributo devido, emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança que a lei não autoriza.

Os elementos essenciais são: conduta de exigir, objeto tributário (tributo ou contribuição social), e o elemento valorativo do agente (conhecimento do indevido) ou a utilização de meios de cobrança ilegais e humilhantes. Trata‑se de crime de natureza dolosa com gradação de pena mais elevada em relação à concussão simples.

Em resumo, há qualificação quando há exigência de tributo indevido com ciência ou cobrança por meios jurídica e moralmente reprováveis.

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