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Questão FC452655

O Excesso de Exação é crime funcional tipificado no art. 316, §1º., do Código Penal Brasileiro, que consiste em

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2021

O Excesso de Exação é crime funcional tipificado no art. 316, §1º., do Código Penal Brasileiro, que consiste em

  1. exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  2. modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
  3. apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  4. entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ocorre quando o agente público, no exercício da função, pratica uma das condutas descritas na norma.

Primeiro caso: exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Exemplo: cobrar imposto já extinto ou fazer exigência fora da competência legal.

Segundo caso: quando o tributo é devido, mas o agente, na cobrança, emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei. Exemplos: ameaças, violência, exposição degradante ou quaisquer práticas coercitivas fora dos instrumentos legais de cobrança.

Elementos essenciais: sujeito ativo é funcionário público; há crime funcional e exige elemento subjetivo de consciência da ilicitude ou do uso de meios ilegais. Trata‑se de modalidade prevista no art. 316 do Código Penal.

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