Questão FC452655
O Excesso de Exação é crime funcional tipificado no art. 316, §1º., do Código Penal Brasileiro, que consiste em
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2021
O Excesso de Exação é crime funcional tipificado no art. 316, §1º., do Código Penal Brasileiro, que consiste em
- exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
- modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ocorre quando o agente público, no exercício da função, pratica uma das condutas descritas na norma.
Primeiro caso: exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Exemplo: cobrar imposto já extinto ou fazer exigência fora da competência legal.
Segundo caso: quando o tributo é devido, mas o agente, na cobrança, emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei. Exemplos: ameaças, violência, exposição degradante ou quaisquer práticas coercitivas fora dos instrumentos legais de cobrança.
Elementos essenciais: sujeito ativo é funcionário público; há crime funcional e exige elemento subjetivo de consciência da ilicitude ou do uso de meios ilegais. Trata‑se de modalidade prevista no art. 316 do Código Penal.
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