Questão FC452665
O Código Penal brasileiro trata dos tipos de conduta que configuram crime contra a administração pública, como o disposto no art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2014
O Código Penal brasileiro trata dos tipos de conduta que configuram crime contra a administração pública, como o disposto no art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‐la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo penal descrito anteriormente refere‐se ao crime de
- peculato.
- prevaricação.
- corrupção ativa.
- corrupção passiva.
- excesso de exação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Corrupção passiva é o crime tipificado no art. 317 do Código Penal. Consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão da função pública.
Elementos essenciais: sujeito ativo é o funcionário público; a conduta abrange pedir, receber ou aceitar promessa; o objeto material é a vantagem indevida; e exige o vínculo com a função, ainda que o ato ocorra fora do exercício ou antes de assumir, desde que relacionado ao cargo.
Trata‑se de crime doloso, consumado com a prática da conduta prevista. A pena prevista é reclusão de 2 a 12 anos, mais multa.
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