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Questão FC452670

O art. 319 do Código Penal brasileiro, que trata sobre os tipos de conduta que configuram crime contra a Administração pública, dispõe um dos referidos crimes: “Retardar ou deixar

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2014

O art. 319 do Código Penal brasileiro, que trata sobre os tipos de conduta que configuram crime contra a Administração pública, dispõe um dos referidos crimes: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá‐lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista no Código Penal para a prática do crime descrito anteriormente é:

  1. Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
  2. Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
  3. Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  4. Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.
  5. Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Prevaricação é o tipo penal descrito no art. 319 do CP. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição legal com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Trata‑se de crime doloso: exige intenção voltada ao benefício ou à satisfação pessoal do agente público. O crime é de perigo abstrato e se consuma com a conduta proibida, independentemente de resultado específico.

A pena prevista no preceito secundário é detenção, de três meses a um ano, e multa. Essa previsão confirma o caráter menos gravoso da infração em comparação com crimes patrimoniais graves, mas mantém a sanção diante da erosão da confiança na Administração.

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