Questão FC452671
Há o crime de Prevaricação, quando o Funcionário Público:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2010
Há o crime de Prevaricação, quando o Funcionário Público:
- Não responsabiliza subordinado, mediante pagamento de propina.
- Retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- Abandona cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
- Facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica um ato de ofício de forma indevida ou contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O primeiro elemento é o ato de ofício: conduta ligada à função pública, praticada no exercício do cargo.
O segundo é a ilicitude da conduta: o ato é retardado, omitido ou praticado em desconformidade com a lei.
O terceiro é o aspecto subjetivo: é necessário o dolo com a finalidade específica de atender interesse particular ou sentimento pessoal do agente.
Prevê-se pena de detenção e multa, conforme o art. 319 do Código Penal.
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