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Questão FC452671

Há o crime de Prevaricação, quando o Funcionário Público:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2010

Há o crime de Prevaricação, quando o Funcionário Público:

  1. Não responsabiliza subordinado, mediante pagamento de propina.
  2. Retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  3. Patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  4. Abandona cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
  5. Facilita, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica um ato de ofício de forma indevida ou contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O primeiro elemento é o ato de ofício: conduta ligada à função pública, praticada no exercício do cargo.

O segundo é a ilicitude da conduta: o ato é retardado, omitido ou praticado em desconformidade com a lei.

O terceiro é o aspecto subjetivo: é necessário o dolo com a finalidade específica de atender interesse particular ou sentimento pessoal do agente.

Prevê-se pena de detenção e multa, conforme o art. 319 do Código Penal.

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