Questão FC452673
No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2021
No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público
- sempre patrocina, direta ou indiretamente, um interesse privado.
- jamais se vale da qualidade de funcionário.
- nunca deve ter vínculo permanente com a Administração Pública.
- sempre patrocina um interesse ilegítimo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 321 do Código Penal define a advocacia administrativa como o fato de patrocinar, direta ou indiretamente, um interesse privado perante a administração pública, valendo‑se da qualidade de funcionário. Por isso a alternativa afirma corretamente que o funcionário público sempre patrocina um interesse privado.
A expressão sempre refere‑se ao elemento nuclear do tipo penal: a conduta exigida é o patrocínio de interesse particular, independentemente da forma (direta ou indireta) como isso se dá.
Esse patrocínio pode visar interesse legítimo ou ilegítimo; quando o interesse é ilegítimo há previsão de pena mais grave no parágrafo único do dispositivo.
Portanto, o crime não exige outro objetivo além do uso da qualidade de agente público para favorecer um interesse privado, o que torna a alternativa correta.
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